Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade
FINALIDADE
Implementar metodologias de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional, mediante uma abordagem estruturada, mensurável e auditável, que garantam que as unidades do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC) prestam cuidados seguros, eficazes, integrados e centrados no doente/utente e família, oportunos, acessíveis, eficientes e equitativos; bem como definir os objetivos estratégicos para a melhoria continua da Qualidade.
O CHULC EPE, atendendo à sua missão, visão, valores e objetivos, centra o foco na qualidade, garantindo a promoção de serviços mais eficientes, eficazes e integrados que dão resposta às necessidades das populações, numa perspetiva de melhoria continua da qualidade dos cuidados prestados.
A Politica de Qualidade está sustentada no Sistema Integrado de Gestão Documental de que fazem parte politicas e procedimentos: uma abordagem prática para formular estratégias destinadas a melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, conforme a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, o Plano Nacional de Segurança do Doente 2021-2026, requisitos legais e orientações internacionais de excelência de cuidados.
A gestão da Qualidade, sendo uma ferramenta estratégica, promove uma visão sistémica, com a ação orientada para a otimização e controlo dos processos organizacionais, no sentido de criação de valor acrescido.
A monitorização da evolução dos processos reveste-se de suma importância, pelo que as ferramentas de avaliação devem ser continuamente adaptadas ao contexto organizacional.
A política de Qualidade do CHULC segue a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde e os 5 pilares e objetivos estratégicos definidos no Plano Nacional de Segurança do Doente 2021-2026 e perspetiva uma visão integrada em que todos os colaboradores são sujeitos, atores e agentes de mudança, assumindo a pluralidade dos diferentes contextos do CHULC. A melhoria continua da qualidade é uma responsabilidade que recai sobre cada um dos colaboradores do CHULC e em todas as suas unidades orgânicas.
Deste modo, todas as Áreas/Especialidades e Unidades, quer clínicas quer não clínicas, devem elaborar planos de ação, com objetivos claros, realistas, concretos e mensuráveis apontados para a consecução de uma eficiente utilização de recursos, garantindo as boas práticas, a segurança, a confidencialidade e as parcerias com doentes/utente, família e comunidade.
1.1 Cada unidade orgânica deve definir metas de melhoria da qualidade e estabelecer os respetivos processos de controlo e avaliação. Para elaborar o seu plano, cada unidade deve utilizar informação que abranja:
- Os requisitos da tutela, nomeadamente os sugeridos pela Direção Geral da Saúde, Entidade Reguladora da Saúde, entre outros;
- As orientações contidas em diversos documentos de âmbito geral publicados no CHULC, nomeadamente, no Contrato Programa e nos objetivos estratégicos e operacionais de Qualidade e Segurança;
- Os problemas identificados pelo sistema interno de relato de incidentes e avaliação do risco e pelos resultados das auditorias internas e externas;
- As sugestões e reclamações do cidadão e profissionais.
1.2 Cada unidade orgânica, para alcançar efetivamente os objetivos de melhoria a que se propõe, deve:
- Avaliar os recursos disponíveis para a realização das melhorias pretendidas;
- Avaliar as competências específicas dos profissionais relativamente à melhoria continua da qualidade e promover o seu desenvolvimento quando necessário;
- Determinar as ameaças e oportunidades ao processo de melhoria continua da qualidade no período em análise, atendendo ao contexto interno e externo.
1.3 A melhoria continua da qualidade é uma responsabilidade de todos os colaboradores do CHULC e compete a cada uma das Entidades que integram a Comissão de Qualidade e Segurança contribuir para a operacionalização das abordagens a utilizar nomeadamente:
- Escolher as ferramentas de melhoria da qualidade mais adequadas;
- Envolver os profissionais no processo de melhoria da qualidade;
- Comunicar os planos de melhoria da qualidade às partes interessadas;
- Monitorizar o progresso dos trabalhos de melhoria da qualidade;
- Medir e avaliar as melhorias conseguidas.
1.4 Para acompanhar o progresso das melhorias planeadas, o CHULC criou um Sistema Integrado da Qualidade e Segurança onde se integram unidades com responsabilidades específicas no âmbito da qualidade e segurança e cuja articulação eficiente é um dos fatores críticos de sucesso do programa de melhoria continua.
1.5 O CHULC deve possuir um plano para o envolvimento dos doentes/utentes e famílias na melhoria da qualidade e utilizar uma grande variedade de métodos e abordagens para comunicar com a comunidade que serve.
1.6 O CHULC ausculta de forma sistemática as opiniões e experiências dos seus utentes e utiliza essas informações para planear a melhoria da qualidade.
1.7 O CHULC ausculta de forma sistemática as opiniões e experiências dos seus profissionais e utiliza essas informações para planear a melhoria da qualidade.
1.8 O CHULC utiliza programas internacionais de acreditação de hospitais, como ferramenta de apoio à gestão e garantia da melhoria continua da qualidade.
1.9 O CHULC apoia-se em auditorias de terceira parte para avaliação dos seus progressos globais em melhoria continua da qualidade.
1.10 As políticas e procedimentos do CHULC são elaborados com a participação ativa dos profissionais e incluem mecanismos de divulgação, implementação, monitorização e atualização com base em procedimentos específicos.
1.11 A coordenação do desenvolvimento das políticas e procedimentos, de acordo com as necessidades de cada uma das Áreas/Especialidades/Unidades, compete ao Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade.
Política da Qualidade
FINALIDADE
Implementar metodologias de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional, mediante uma abordagem estruturada, mensurável e auditável, que garantam que as unidades do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC) prestam cuidados seguros, eficazes, integrados e centrados no doente/utente e família, oportunos, acessíveis, eficientes e equitativos; bem como definir os objetivos estratégicos para a melhoria continua da Qualidade.
O CHULC EPE, atendendo à sua missão, visão, valores e objetivos, centra o foco na qualidade, garantindo a promoção de serviços mais eficientes, eficazes e integrados que dão resposta às necessidades das populações, numa perspetiva de melhoria continua da qualidade dos cuidados prestados.
A Politica de Qualidade está sustentada no Sistema Integrado de Gestão Documental de que fazem parte politicas e procedimentos: uma abordagem prática para formular estratégias destinadas a melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, conforme a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, o Plano Nacional de Segurança do Doente 2021-2026, requisitos legais e orientações internacionais de excelência de cuidados.
A gestão da Qualidade, sendo uma ferramenta estratégica, promove uma visão sistémica, com a ação orientada para a otimização e controlo dos processos organizacionais, no sentido de criação de valor acrescido.
A monitorização da evolução dos processos reveste-se de suma importância, pelo que as ferramentas de avaliação devem ser continuamente adaptadas ao contexto organizacional.
A política de Qualidade do CHULC segue a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde e os 5 pilares e objetivos estratégicos definidos no Plano Nacional de Segurança do Doente 2021-2026 e perspetiva uma visão integrada em que todos os colaboradores são sujeitos, atores e agentes de mudança, assumindo a pluralidade dos diferentes contextos do CHULC. A melhoria continua da qualidade é uma responsabilidade que recai sobre cada um dos colaboradores do CHULC e em todas as suas unidades orgânicas.
Deste modo, todas as Áreas/Especialidades e Unidades, quer clínicas quer não clínicas, devem elaborar planos de ação, com objetivos claros, realistas, concretos e mensuráveis apontados para a consecução de uma eficiente utilização de recursos, garantindo as boas práticas, a segurança, a confidencialidade e as parcerias com doentes/utente, família e comunidade.
1.1 Cada unidade orgânica deve definir metas de melhoria da qualidade e estabelecer os respetivos processos de controlo e avaliação. Para elaborar o seu plano, cada unidade deve utilizar informação que abranja:
- Os requisitos da tutela, nomeadamente os sugeridos pela Direção Geral da Saúde, Entidade Reguladora da Saúde, entre outros;
- As orientações contidas em diversos documentos de âmbito geral publicados no CHULC, nomeadamente, no Contrato Programa e nos objetivos estratégicos e operacionais de Qualidade e Segurança;
- Os problemas identificados pelo sistema interno de relato de incidentes e avaliação do risco e pelos resultados das auditorias internas e externas;
- As sugestões e reclamações do cidadão e profissionais.
1.2 Cada unidade orgânica, para alcançar efetivamente os objetivos de melhoria a que se propõe, deve:
- Avaliar os recursos disponíveis para a realização das melhorias pretendidas;
- Avaliar as competências específicas dos profissionais relativamente à melhoria continua da qualidade e promover o seu desenvolvimento quando necessário;
- Determinar as ameaças e oportunidades ao processo de melhoria continua da qualidade no período em análise, atendendo ao contexto interno e externo.
1.3 A melhoria continua da qualidade é uma responsabilidade de todos os colaboradores do CHULC e compete a cada uma das Entidades que integram a Comissão de Qualidade e Segurança contribuir para a operacionalização das abordagens a utilizar nomeadamente:
- Escolher as ferramentas de melhoria da qualidade mais adequadas;
- Envolver os profissionais no processo de melhoria da qualidade;
- Comunicar os planos de melhoria da qualidade às partes interessadas;
- Monitorizar o progresso dos trabalhos de melhoria da qualidade;
- Medir e avaliar as melhorias conseguidas.
1.4 Para acompanhar o progresso das melhorias planeadas, o CHULC criou um Sistema Integrado da Qualidade e Segurança onde se integram unidades com responsabilidades específicas no âmbito da qualidade e segurança e cuja articulação eficiente é um dos fatores críticos de sucesso do programa de melhoria continua.
1.5 O CHULC deve possuir um plano para o envolvimento dos doentes/utentes e famílias na melhoria da qualidade e utilizar uma grande variedade de métodos e abordagens para comunicar com a comunidade que serve.
1.6 O CHULC ausculta de forma sistemática as opiniões e experiências dos seus utentes e utiliza essas informações para planear a melhoria da qualidade.
1.7 O CHULC ausculta de forma sistemática as opiniões e experiências dos seus profissionais e utiliza essas informações para planear a melhoria da qualidade.
1.8 O CHULC utiliza programas internacionais de acreditação de hospitais, como ferramenta de apoio à gestão e garantia da melhoria continua da qualidade.
1.9 O CHULC apoia-se em auditorias de terceira parte para avaliação dos seus progressos globais em melhoria continua da qualidade.
1.10 As políticas e procedimentos do CHULC são elaborados com a participação ativa dos profissionais e incluem mecanismos de divulgação, implementação, monitorização e atualização com base em procedimentos específicos.
1.11 A coordenação do desenvolvimento das políticas e procedimentos, de acordo com as necessidades de cada uma das Áreas/Especialidades/Unidades, compete ao Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade.
Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade
O Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade (GGPQ), criado em 05 de agosto de 2016, veio substituir, a agora extinta, Comissão da Qualidade e Segurança do Doente. O GGPQ é uma estrutura de apoio técnico do Conselho de Administração e integra o Sistema da Qualidade e Segurança do CHULC.
Os Hospitais que integram o CHULC foram pioneiros na utilização da gestão da qualidade, entendida como um sistema de princípios, instrumentos e práticas necessários à gestão de uma organização, o que lhe tem permitido melhorar, ano após ano, os cuidados de saúde que presta ao cidadão. Três dos seis hospitais que compõem o Centro iniciaram ainda antes da integração, o seu próprio processo de melhoria continua, inserido num Programa Nacional de Acreditação de Hospitais (IQS), com reconhecimento nacional e internacional.
O CHULC continuará a apostar e investir na melhoria continua para reorganizar as suas estruturas, repensar os processos de trabalho, uniformizar normas e práticas, conseguindo assim resultados favoráveis nas dimensões da Qualidade e, nomeadamente, nas relacionadas com o acesso aos cuidados, à confidencialidade, segurança, efetividade, envolvimento do cidadão, diversidade e à continuidade de cuidados.
O CHULC trabalhará para que, no momento da programada transferência deste conjunto de Hospitais para o novo hospital, se viva já uma verdadeira cultura de Excelência.
Ao GGPQ compete garantir a harmonização das diferentes vertentes operacionais da melhoria contínua da Qualidade, designadamente no que respeita aos processos de acreditação e certificação e da gestão do sistema documental da Qualidade.
A nossa intervenção tem como finalidade garantir a harmonização das diferentes vertentes operacionais da melhoria da qualidade, através da articulação com as restantes estruturas do centro, no sentido da maior complementaridade nas acções a desenvolver, tendo em vista o objectivo comum de melhorar as práticas e os resultados assistenciais.
- Desenvolver um Programa de Melhoria da Qualidade e Acreditação através do Programa internacional de Acreditação de Hospitais do CHKS (Insight for better healthcare);
Programa de auditorias externas
- Desenvolver o Sistema Documental da Qualidade
- Promover uma cultura de qualidade utilizando ferramentas de comunicação diversas, como sejam a participação em Projectos Específicos e a realização de Eventos (workshops, conferências, …)
Base Documental
A Base Documental da Qualidade e Segurança do Doente está em constante desenvolvimento, com a participação dos profissionais, e integra normas de boa prática para cada uma das áreas operacionais do CHULC.
Ao percurso do doente foi concedida especial atenção, da admissão à alta, passando pelos tratamentos e cuidados, incluindo a sua continuidade e interligação. Foram especialmente considerados todos os processos de suporte, clínicos e não clínicos, com especial realce para os vocacionados para a segurança do doente.
Todos os textos a seguir publicados pertencem ao CHULC e são disponibilizados nos termos da licença Atribuição-Partilha nos Mesmos Termos 3.0 não Adaptada (CC BY-SA 3.0); podendo estar sujeito a condições adicionais.
(ADD) Política de Admissão de Utentes e a sua Referenciação
- ADD.102 – Procedimentos de registo no SIH dos exames periciais e juntas médicas
- ADD.103 – Identificação do utente na admissão ao CHULC
- ADD.104 – Referenciação e admissão do doente à 1ª consulta e alta de especialidade
- ADD.107 – Identificação dos processos clínicos – fusão de processos
- ADD.110 – Referenciação e admissão do doente à urgência do CHULC
- ADD.111 – Entrega dos resultados dos exames de imagem aos utentes
- ADD.113 – Admissão ao internamento
- ADD.114 – Monitorização do agendamento de atos clínicos em ambulatório programado
- ADD.115 – Referenciação de doentes à equipa de cuidados paliativos
- ADD.116 – Consulta multidisciplinar oncologia-urologia
- ADD.117 – Via verde AVC – critérios de ativação
- ADD.118 – Atendimento ao doente neurovascular agudo
- ADD.119 – Referenciação e resgate de doentes para oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO)
- ADD.120 – Critérios de organização da cirurgia programada adicional nos blocos operatórios
- ADD.122 – Gestão de doentes vítimas de queimaduras resultantes de um incidente grave
- ADD.124 – Via verde coronária
- ADD.125 – Via verde AVC – critérios oftalmológicos
(AES) Política de Assistência Espiritual e Religiosa ao Doente
- AES.103 – Acesso à assistência espiritual e religiosa
(ALD) Política de Alimentação e Dietética
- ALD.101 – Refeições dos acompanhantes dos doentes internados
- ALD.107 – Comunicação de ocorrências no fornecimento de alimentação
- ALD.109 – Requisição e fornecimento de alimentação
- ALD.110 – Regras de funcionamento das copas
- ALD.111 – Boas práticas para a manipulação, reconstituição e conservação de fórmulas infantis e leite humano em meio hospitalar
- ALD.112 – Situações de emergência na restauração
- ALD.113 – Requisição de leite materno e fórmulas e cereais infantis, à cozinha de leites
(ALT) Política de Alta Hospitalar
- ALT.101 – Falecimento de doentes
- ALT.102 – Alta do internamento
- ALT.107 – Alta de doentes internados em UCI’s
- ALT.109 – Referenciação para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
(AMB) Política de Gestão Ambiental
- AMB.101 – Visita de animais de companhia
- AMB.102 – Medidas preventivas contra o crescimento de legionella
- AMB.103 – Eliminação de resíduos de medicamentos e produtos de saúde
- AMB.104 – Gestão de resíduos hospitalares
- AMB.105 – O brinquedo em contexto hospitalar
- AMB.106 – Higiene dos veículos de transporte de doentes
- AMB.107 – Higiene hospitalar
- AMB.108 – Prevenção da infeção associada à roupa hospitalar
- AMB.109 – Prevenção da infeção nosocomial na Área de Gestão de Compras, Logística e Distribuição
- AMB.110 – Controle de infeção na restauração
(APR) Política de Aprovisionamento
- APR.101 – Aquisição de tecidos humanos ao banco de tecidos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP
- APR.102 – Receção e entrega de equipamentos no CHLC
- APR.103 – Próteses estomatológicas, goteiras e aparelhos de ortodôncia
(CFV) Política de Cuidados em Fim de Vida
- CFV.101 – Apoio ao luto
(CIRA) Política de Controlo de Infeções e Resistência aos Antimicrobianos
- CIRA.101 – Precauções básicas de controlo de infeção
- CIRA.102 – Higiene das mãos
- CIRA.103 – Plano de investigação num surto de infeção
- CIRA.104 – Precauções de isolamento baseadas nas vias de transmissão
- CIRA.105 – Prevenção e controlo de microrganismos epidemiologicamente importantes
- CIRA.107 – Prevenção e controlo da tuberculose nosocomial
- CIRA.108 – Controlo de infeção nos cuidados Post-Mortem
- CIRA.111 – Profilaxia antibiótica em cirurgia
- CIRA.122 – Prevenção da infeção do local cirúrgico no adulto
- CIRA.115 – Utilização de detergentes antissépticos e desinfetantes
- CIRA.116 – Avaliação do risco de infeção no doente internado
- CIRA.120 – Prevenção da infeção relacionada com cateter urinário no adulto
- CIRA.123 – Prevenção da infeção urinárias nosocomial em doentes em idade pediátrica sujeitos a cateterismo vesical
- CIRA.124 – Prevenção da infeção relacionada com dispositivos intravasculares no adulto
- CIRA.125 – Prevenção de infeção respiratória nosocomial no adulto
- CIRA.126 – Prevenção da infeção relacionada com dispositivos intravasculares no doente pediátrico
- CIRA.130 – Antibioticoterapia profilática em cirurgia no doente pediátrico
- CIRA.131 – Prevenção da infeção respiratória nosocomial na criança
- CIRA.132 – Prevenção da infeção do local cirúrgico em idade pediátrica
- CIRA.133 – Regras gerais de antibioterapia
- CIRA.134 – Antibioterapia empírica nas infeções urinárias
- CIRA.135 – Prevenção de transmissão de infeção do doente pediátrico
- CIRA.136 – Antibioterapia empírica nas pneumonias adquiridas na comunidade
- CIRA.137 – Antibioterapia empírica na Pneumonia Nosocomial no adulto
- CIRA.138 – Antibioterapia empírica nas infeções da pele e tecidos moles
- CIRA.140 – Antibioterapia empírica em pediatria
- CIRA.141 – Recomendações gerais para a utilização de material de libertação local de antibioterapia em infeção ortopédica
- COM.101 – Tratamento de exposições
- COM.102 – Articulação com os órgãos de comunicação social
- COM.103 – Pedidos de visita com/ sem recolha de imagens no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE
- COM.104 – Materiais de informação destinados a utentes
- COM.105 – Serviços de intérprete disponíveis
- COM.107 – Divulgação de serviços externos e campanhas
- COM.108 – Comunicação de más notícias
- COM.109 – Comunicação de incidentes com dano a doentes e familiares/ acompanhantes
- COM.110 – Tratamento das exposições das caixas de sugestões
- COM.112 – Orientações e informação ao utente sobre alimentação
- COM.113 – Informação ao doente sobre medicação de ambulatório
- COM.114 – Consentimento esclarecido para formação profissional
- COM.115 – Transmissão de informação na transição de cuidados
- COM.116 – Receção e encaminhamento de utentes
(DOV) Política de Identificação e Proteção do Doente Vulnerável
- DOV.101 – Apoio a pessoa/ doente vítima ou suspeita de violência sexual
- DOV.102 – Apoio a utente vítima ou suspeita de maus-tratos/ negligência
- DOV.103 – Apoio à criança/ jovem com suspeita ou vítima de maus-tratos
- DOV.104 – Apoio à criança/ jovem com suspeita de Abuso Sexual
(FIN) Política de Gestão Financeira
- FIN.101 – Cobrança de taxas moderadoras
- FIN.104 – Faturação de prestações de saúde
- FIN.107 – Cobrança de créditos referentes a prestação de cuidados
- FIN.110 – Fundos de maneio e de caixa
- FIN.111 – Conferência de faturas
- FIN.112 – Fundos comunitários – candidaturas aprovadas
- FIN.113 – Ressarcimento de despesas a participantes em estudos clínicos com promotor externo
(FOR) Política de Formação e Desenvolvimento
- FOR.101 – Ensino clínico e estágio no âmbito da formação inicial e pós-graduada em enfermagem
- FOR.102 – Diagnóstico de necessidades de formação
- FOR.104 – Dossier técnico pedagógico – recolha e registo de dados financeiros
- FOR.105 – Seleção de formandos
- FOR.106 – Divulgação das atividades formativas
- FOR.107 – Formação mandatória Transversal
- FOR.108 – Supervisão clínica
- FOR.110 – Organização do cadastro individual de formação do profissional
- FOR.111 – Organização e gestão da formação em serviço
- FOR.112 – Programas de admissão e integração
- FOR.113 – Organização do plano de formação no âmbito dos planos de segurança internos
(GDM) Política de Gestão de Dispositivos Médicos
- GDM.101 – Processo de aquisição de dispositivos médicos no CHULC
- GDM.102 – Gestão e controlo de dispositivos médicos de uso único com defeito
- GDM.103 – Rastreabilidade de dispositivos médicos implantáveis
- GDM.104 – Precauções e descontaminação de dispositivos médicos de uso múltiplo na doença associada a priões
- GDM.105 – Prevenção e controlo de infeção relacionada com o manuseamento, acondicionamento, reprocessamento, manutenção e utilização de dispositivos
- GDM.106 – Circuitos de recolha, transporte e entrega de DMUM nas unidades utilizadoras
- GDM.107 – DMUM perdidos/ desaparecidos e defeituosos/ danificados
- GDM.108 – Reprocessamento e DMUM para outros polos e exterior do CHULC
- GDM.109 – Reprocessamento de endoscópios flexíveis
- GDM.111 – Requisição dos motores ortotraumatologia
(GIE) Política de Gestão de Instalações e Equipamentos
- GIE.102 – Identificação e comunicação de ocorrências, avaria e pedidos de intervenção
- GIE.103 – Emergência para grandes avarias – perda de abastecimento de água, eletricidade e gás
- GIE.104 – Segurança dos elevadores
- GIE.105 – Gestão da prestação de serviços de assistência técnica e manutenção às instalações
- GIE.106 – Inspeção das condições de utilização de equipamentos elétricos que entram no hospital
- GIE.108 – Manutenção preventiva de equipamentos médico-cirúrgicos
- GIE.109 – Verificação da calibração de todos os equipamentos de medição
- GIE.111 – Requisição de compra de equipamento
- GIE.113 – Requisição de obras
- GIE.114 – Transferência, abate e entrega de equipamento
- GIE.115 – Gestão de plantas, projetos e obras de instalações
- GIE.117 – Manutenção das instalações de AVAC
(GIN) Política de Governação da Informação
- GIC.103 – Desmarcação de exames
- GIN.101 – Acesso à informação clínica
- GIN.103 – Confidencialidade e segurança da informação clínica
- GIN.104 – Requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica
- GIN.107 – Eliminação de documentos de arquivo
- GIN.111 – Conteúdo e organização do processo clínico único do CHULC
- GIN.113 – Gestão do processo clínico único do utente do CHULC
- GIN.114 – Circuito de MCDT ao exterior
- GIN.115 – Eliminação de documentos de trabalho
- GIN.116 – Documentação dos cuidados de enfermagem no processo clínico
- GIN.117 – Princípios orientadores para os registos de fisioterapia no processo clínico único
- GIN.118 – Proteção de dados pessoais
(GOV) Política de Governação Clínica
- GOV.102 – Divulgação de normas de orientação clínica
- GOV.103 – Gestão de auditorias
- GOV.104 – Sistema de governação clínica do Centro de Referência de Fibrose Quística
- GOV.105 – Sistema de governação clínica do Centro de Doenças Hereditárias do Metabolismo do CHULC
(GRI) Política de Gestão do Risco
- GRI.101 – Relato de incidentes de segurança do doente e segurança geral
- GRI.102 – Utilização de equipamentos móveis de comunicação no CHULC, EPE
- GRI.104 – Metodologias de identificação e avaliação do risco
- GRI.105 – Avaliação do risco no doente
- GRI.107 – Análise da causa raiz do incidente de segurança do doente
- GRI.108 – Avaliação e registo de incidentes transfusionais
- GRI.110 – Prevenção do risco de fuga/ abandono em doentes da UGP
(INV) Política de Investigação
- INV.101 – Realização no CHULC de projetos de investigação
- INV.103 – Consentimento informado e esclarecido para investigação
- INV.104 – Repositório do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE – Acesso livre
- INV.107 – Recomendações para as boas práticas clínicas em investigação – ensaios clínicos
- INV.108 – Realização no CHULC de estudos clínicos com promotor externo
- MED.101 – Armazenamento, manuseamento e distribuição de gases medicinais
- MED.102 – Administração segura de anestesia e medicação em pediatria
- MED.103 – Sistema de distribuição de gases medicinais
- MED.104 – Aprovisionamento de medicamentos e produtos farmacêuticos
- MED.105 – Armazenamento de medicamentos e produtos farmacêuticos
- MED.106 – Responsabilidades no circuito do medicamento
- MED.108 – Disponibilização do cloreto de potássio e outros fármacos de alto risco contendo potássio
- MED.110 – Notificação de efeitos adversos dos medicamentos
- MED.111 – Alergias medicamentosas
- MED.113 – Aquisição/ utilização de medicamentos Off Label
- MED.117 – Administração e monitorização da analgesia por cateter epidural
- MED.118 – Preparação de Citostáticos Off-Label para Bloco de Oftalmologia
- MED.119 – Gestão do Circuito dos Medicamentos Estupefacientes/ Psicotrópicos
- MED.122 – Administração de medicação pelo doente/ cuidador em internamento
- MED.123 – Gestão de medicamentos de alerta máximo
- MED.124 – Monitorização sérica de fármacos
- MED.125 – Uso de soluções eletrolíticas concentradas
- MED.126 – Gestão do risco na utilização de medicação LASA (Look Alike, Sound Alike)
- MED.127 – Reconciliação da medicação na admissão do doente: orientações gerais
- MED.128 – Gestão do metotrexato por via subcutânea no HDE
- MED.129 – Administração de medicamentos
- MED.130 – Prescrição de medicamentos
- MED.131 – Administração endovenosa de produtos de contraste para realização de exames imagiológicos no HDE
- MED.132 – Orientações para a rotulagem no armazenamento de medicamentos
- MED.133 – Oxigenoterapia no doente pediátrico
- MED.134 – Aplicação tópica de anestésico local ao utente pediátrico
- MED.135 – Prescrição, administração e monitorização da oxigenoterapia no adulto
- MED.136 – Abordagem terapêutica dos défices raros de fatores da coagulação
- MED.137 – Tratamento de substituição em doentes com hemofilia e inibidores
- MED.138 – Tratamento profilático com Emicizumab (HEMLIBRA) em doentes com hemofilia a e inibidores para o FVIII
- MED.139 – Utilização terapêutica de desmopressina (DDAVP)
- MED.140 – Profilaxia primária em crianças com hemofilia grave e sem inibidores
- MED.141 – Tratamento de substituição na doença de Von Willebrand
- MED.142 – Tratamento de substituição na hemofilia A e B sem inibidores
(PLA) Política de Planeamento e Controlo
- PLA.101 – Processo de gestão e organização das consultas externas do CHULC
- QUA.101 – Gestão documental
- QUA.102 – Realização de reuniões
- QUA.103 – Organograma
- QUA.104 – Modelos de planos de ação
- QUA.107 – Metodologia de acompanhamento das avaliações externas
- QUA.108 – Gestão documental dos estudos/ ensaio clínicos
- REA.102 – Atuação da equipa de emergência médica intra-hospitalar do HDE (EEMI)
- REA.105 – Decisão de não reanimar
- REA.106 – Reanimação de adultos e crianças
- REA.107 – Gestão de Anafilaxia
- REA.108 – Atuação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar do HSM (EEMI)
- REA.109 – Atuação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar do HCC (EEMI)
- REA.110 – Atuação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar do HSAC (EEMI)
- REA.113 – Atuação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar do HSJ (EEMI)
- REA.114 – Carros de Emergência do CHULC
- REA.115 – Atuação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar da MAC (EEMI)
- REA.117 – Atuação da equipa de emergência médica intra hospitalar (EEMI)
- REA.118 – Alergia ao latex
(RHU) Política de Recursos Humanos
- RHU.104 – Funções e responsabilidades dos interlocutores locais para a Qualidade e Segurança
- RHU.105 – Enfermeiro de Coordenação no CHULC
- RHU.106 – Recrutamento e seleção
- RHU.108 – Baixa por doença – Verificação domiciliária de doença
- RHU.109 – Baixa por doença – Junta médica
- RHU.111 – Descrição de funções – Formato e regras de elaboração
- RHU.115 – Desenvolvimento pessoal e profissional
- RHU.118 – Metodologia para a atribuição de incentivos às equipas de colheita e transplante de órgãos e tecidos
- RHU.122 – Contratação/ renovação em regime de prestação de serviços – fornecimento de pessoal
- RHU.123 – Funções, responsabilidades e competências dos médicos do Centro de Referência de Coagulopatias
- RHU.124 – Plano de integração de enfermeiros nos blocos operatórios do CHULC
- RHU.125 – Plano de integração dos assistentes operacionais nos blocos do CHULC
- RHU.126 – Funções e responsabilidades do assistente operacional nos blocos do CHULC
- RHU.127 – Funções e responsabilidades do enfermeiro perioperatório
(SDO) Política de Segurança do Doente
- SDO.101 – Dispositivos eletrónicos de perfusão: Procedimentos de Segurança
- SDO.102 – Lista de verificação de cirurgia segura
- SDO.103 – Segurança na identificação do utente
- SDO.104 – Prevenção e monitorização das quedas de doentes em ambiente hospitalar
- SDO.106 – Sistema de alerta alergias alimentares
- SDO.108 – Posicionamento do doente na mesa operatória
- SDO.109 – Contagens e conferências de dispositivos médicos utilizados nos procedimentos cirúrgicos
- SDO.110 – Requisição, registo e transporte de produtos para exame laboratorial da anatomia patológica e patologia clínica
- SDO.111 – Utilização de electrocirurgia no bloco operatório
- SDO.112 – Prevenção do suicídio de doente adulto em contexto hospitalar
- SDO.113 – Segurança do doente durante o transporte
- SDO.114 – Proteção contra riscos relacionados com a radiação laser
- SDO.120 – Utilização em segurança do equipamento anestésico
- SDO.121 – Rotulagem de seringas/frascos com medicamentos específicos para administração endovenosa ou epidural/perineural
- SDO.122 – Utente com necessidade de medidas de contenção
- SDO.123 – Procedimentos de segurança para conexões de sistemas, tubos, cateteres, sondas
- SDO.124 – Prevenção e tratamento das úlceras por pressão em doentes internados
- SEG.103 – Acessibilidade dos meios de socorro aos edifícios e aos meios de abastecimento de água (hidrantes exteriores)
- SEG.104 – Atuação em caso de desaparecimento de doente
- SEG.107 – Atuação em caso de ativação dos alarmes dos serviços farmacêuticos do HSM
- SEG.108 – Segurança dos profissionais que trabalham isolados
- SEG.111 – Controlo de acessos aos edifícios no CHULC
- SEG.112 – Gestão de Chaves
- SEG.114 – Atuação em caso de furto, agressão ou incidente de segurança
- SEG.115 – Atuação em caso de violência física ou verbal
- SEG.119 – Videovigilância no CHULC
- SEG.120 – Prevenção do risco de rapto de recém-nascidos/ crianças – medidas gerais
- SEG.123 – Aquisição de vinhetas médicas
- SEG.124 – Meios de alarme em caso de emergência interna
- SEG.125 – Plano de emergência interno atuação em caso de incêndio
- SEG.126 – Manutenção de equipamentos de combate a incêndio
- SEG.127 – Manutenção de espaços e praticabilidade dos caminhos de evacuação
- SEG.128 – Guarda e devolução de bens e valores dos utentes
- SEG.129 – Segurança nos trabalhos de risco agravado
- SEG.130 – Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação, isolamento e proteção
- SEG.131 – Gestão de alterações – modificações
- SEG.132 – Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação
- SEG.133 – Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência
- SEG.134 – Vigilância dos espaços desocupados e de maior risco de incêndio
(SIS) Política de Sistemas e Tecnologias de Informação
- SIS.101 – Execução de cópias de segurança de informação
- SIS.102 – Recuperação de avarias e apoio ao utilizador
- SIS.103 – Confidencialidade e segurança dos dados informatizados
- SIS.104 – Gestão da Prestação de Serviços de Assistência/ Manutenção Técnica ao Equipamento Informático
- SIS.105 – Gestão de falhas dos sistemas de telecomunicações (voz/ dados)
- SIS.107 – Plano de contingência para a Urgência – Falha dos sistemas informáticos
- SIS.108 – Plano de contingência para a Consulta Externa – falha dos sistemas informáticos
- SIS.109 – Plano de Contingência para a Imagiologia – falha dos sistemas informáticos
- SIS.110 – Plano de Contingência para a Patologia Clínica – falha dos sistemas informáticos
- SIS.111 – Definição de circuitos e acesso aos sistemas de informação
- SIS.112 – Regras de utilização de correio eletrónico
- SIS.113 – Plano de contingência para os internamentos – falha dos sistemas informáticos
- SIS.114 – Plano de contingência para a Anatomia Patológica – falha dos sistemas informáticos
- SIS.115 – Plano de contingência para a Imuno-hemoterapia – falha dos sistemas informáticos
- SIS.116 – Plano de contingência para os Hospitais de Dia – falha dos sistemas informáticos
- SIS.117 – Plano de contingência para o fornecimento de alimentação – falha dos sistemas informáticos
- SIS.118 – Plano de contingência para a Farmácia – falha dos sistemas informáticos
(SST) Política de Segurança e Saúde no Trabalho
- SST.102 – Avaliação e vigilância de saúde dos profissionais que manipulam alimentos
- SST.103 – Programa de proteção radiológica do CHULC
- SST.105 – Programas de imunização dos trabalhadores
- SST.109 – Ética e confidencialidade na saúde ocupacional
- SST.111 – Remoção de agentes anestésicos inalatórios residuais
- SST.112 – Manipulação e controlo de agentes químicos perigosos para a Saúde
- SST.113 – Prevenção de lesões musculoesqueléticas Avaliação dos Fatores de Risco Biomecânico
- SST.114 – Derramamento acidental de citotóxicos
- SST.115 – Prevenção da Exposição ao ruído sonotraumático e preservação da função auditiva nos profissionais de saúde do CHULC.
- SST.116 – Apoio ao profissional em situação de crise
- SST.117 – Prevenção das substâncias psicoactivas no local de trabalho
- SST.118 – Acidentes de trabalho – serviço com e sem risco biológico no CHULC
- SST.119 – Prevenção de lesões musculoesqueléticas no CHULC – mobilização de doentes e cargas
(TRC) Política de Tratamento e Cuidados ao Doente
- TRC.101 – Transferência de doentes pediátricos para UCI’s
- TRC.104 – Consentimento Informado e Esclarecido para Procedimentos Clínicos
- TRC.108 – Pedido de Transfusão Urgente/ Emergente
- TRC.109 – Aplicação de Produtos Sanguíneos
- TRC.111 – Avaliação e registo da Dor enquanto 5º Sinal Vital
- TRC.113 – Atendimento multidisciplinar integrado à doente crítica de Ginecologia e Obstetrícia
- TRC.115 – Prescrição, administração e monitorização de Oxigenoterapia no adulto
- TRC.116 – Diagnóstico de morte cerebral em pediatria
- TRC.119 – Avaliação do doente
- TRC.124 – Construção de práticas sustentadas na diversidade cultural
- TRC.125 – Realização de MCDT’s em Doentes Críticos
- TRC.127 – Triagem e Assistência aos Doentes Adultos Neurocríticos
- TRC.129 – Avaliação da condição de recursos para atribuição de produtos de apoio/outros pelo CHULC
- TRC.130 – Abordagem integrada ao doente adulto traumatizado/ politraumatizado
- TRC.131 – Limites à intervenção terapêutica
- TRC.132 – Diagnóstico de Morte Cerebral no adulto
- TRC.133 – Doação de Órgãos e Tecidos
- TRC.134 – Percurso do Doente em Hospital de Dia
- TRC.135 – Percurso do Utente em Cirurgia Ambulatória
- TRC.136 – Estratégias de otimização do consumo de sangue – Patient Blood Management (PBM)
- TRC.137 – Acompanhamento e visitas utentes internados
- TRC.139 – Apoio pediátrico à unidade de internamento da Área de Pedopsiquiatria
- TRC.141 – Administração de sacarose oral ao utente pediátrico
- TRC.144 – Direito de acompanhamento do utentes nas urgências do CHLC
- TRC.145 – Tratamento emergente da hipertermia maligna
- TRC.146 – Permeabilidade da via aérea
- TRC.147 – Transfusão em contexto de hemorragia maciça
- TRC.149 – Sedação e analgesia em endoscopia digestiva
- TRC.151 – Prevenção e tratamento de feridas
- TRC.153 – Feridas malignas
- TRC.156 – Doação de órgão, ou parte de órgão, de dador vivo para transplante
- TRC.157 – Circuito do doente cirúrgico com indicação operatória urgente/ emergente no CHLC
- TRC.158 – Percurso do doente na unidade de tratamento cirúrgico da obesidade e doenças endócrinas (UTCODM)
- TRC.159 – Via verde coronária
- TRC.160 – Respeitar a vontade expressa do doente
- TRC.161 – Procedimentos ortopédicos não invasivos/ minimamente invasivos na sala de emergência
- TRC.162 – Colheita, processamento e aplicação de tecidos oculares
- TRC.164 – Gestão da normotermia no perioperatório
- TRC. 165 – Irradiação de componentes sanguíneos
- TRC.166 – Prevenção e tratamento da dermatite associada à incontinência
- TRC.167 – Diagnóstico do doente com gripe
- TRC.168 – Mutilação genital feminina
- TRC.169 – Atuação em situações de risco biológico acrescido
- TRC.170 – Orientações para prevenção do tromboembolsimo no doente do foro cirúrgico
- TRC.171 – Orientações para prevenção do tromboembolismo no doente não cirúrgico
- TRC.172 – Abordagem do doente antiagragado e hipocoagulado proposto para procedimento invasivo
- TRC.174 – Salvaguardar a privacidade e intimidade do doente/ família
- TRC.176 – Diagnóstico de morte cardíaca em adultos
- TRC.177 – Percurso do doente cirúrgicos
- TRC.178 – Percurso do utente na consulta de Geriatria – intervenção multidisciplinar
- TRC.179 – Colheita de órgãos e tecidos em dador falecido em paragem cardiocirculatória
- TRC.181 – Realização de exames ao potencial dador de órgãos no CHULC
(TRP) Política de Transporte e Gestão de Frotas
- TRP.102 – Prescrição, requisição e cancelamento de transporte de doentes do CHLC
- TRP.105 – Transporte intra e inter hospitalar do doente – decisão e efectivação
- TRP.106 – Transporte do doente crítico pediátrico
- TRP.107 – Transporte e acompanhamento de doentes pediátricos para realização de exames de imagiologia
(VOL) Política de Voluntariado
- VOL.101 – Recrutamento, Seleção e formação de Voluntários
Certificações/ Acreditações
O reconhecimento por parte de entidades externas idóneas dos progressos obtidos em matéria de controlo, garantia e melhoria da qualidade no CHULC, nos quais se inserem a certificação e a acreditação da qualidade, é um dos objetivos do seu programa de melhoria contínua.
Documentos
- Accreditation to CHKS Healthcare Accreditation Standards – Março 2022
- Certificação do Centro de Referência de ECMO – 3 de setembro de 2021
- Certificação do Centro de Referência de Transplante Hepático; Transplante Rim Adultos; Transplante Pâncreas; Oncologia Adultos e Cancro Hepato-Bilio-Pancreático – 25 de junho de 2021
- Certificação do Centro de Referência de Cancro do Reto – 25 de junho de 2021
- Certificação do Centro de Referência de Neurorradiologia de Intervenção – 10 de março de 2021
- Certificação do Centro de Referência de Coagulopatias Congénitas – 10 de fevereiro de 2021
- Certificação do Centro de Referência de Fibrose Quística – 14 de janeiro de 2021
- Prorrogação da acreditação – 30 de julho de 2020
- Accreditation to CHKS Healthcare Accreditation Standards – 2020
- Certificado de Qualidade e Segurança relativo às atividades de Oftalmologia do CHULC – 24 agosto de 2020
- Certificado de autorização de colheita, análise, armazenamento, distribuição e aplicação de Córnea, aplicação de esclera e membrana amniótica – 15 de julho de 2020
- Certificação do Centro de Referência de Cancro do Reto – 6 de maio de 2019
- Certificação do Centro de Referência de Cardiopatias Congénitas – 20 de fevereiro de 2019
- Certificação do Centro de Referência de Doenças Hereditárias do Metabolismo – 13 de fevereiro de 2019
- Certificação do Centro de Referência de Transplante Hepático; Transplante Rim Adultos; Transplante Pâncreas; Oncologia Adultos e Cancro Hepato-Bilio-Pancreático – 20 de março de 2019
- Certificação do Centro de Referência de Cardiologia de Intervenção Estrutural – 6 de maio de 2019
- Accreditation to CHKS Healthcare Accreditation Standards – 4 dezembro 2018
- Certificado de autorização da Direcção-Geral de Saúde
- Norma ISO – 9001:2008 – Certificação CHLC
- CHKS – Acreditação Total CHLC 2016
- CHKS – Acreditação HSJ/ HSAC 2014 – Prorrogação
- CHKS – Acreditação HSJ/ HSAC 2014
- Norma ISO 9001 – Certificado de Conformidade Serviços Farmacêuticos CHLC – 2012
- Programa de Acreditação das Unidades de Gestão Clínica – Serviço de Pediatria MAC – 2012
- CHKS – Acreditação HDE – 2011
- CHKS – Acreditação HSM – 2011
- Norma ISO 9001 – Certificado de Conformidade HCC – 2011
- Norma ISO 9001 – Certificado de Conformidade Actividades HCC – 2011
- Norma ISO 9001 – Certificado de Conformidade Serviço Esterilização HCC – 2011
- Norma ISO 9001 – Certificado de Conformidade Serviços Farmacêuticos HCC – 2011
- Norma ISO 9001 – Certificado de Conformidade BO HCC – 2011
- Norma ISO 9001 – Certificado de Conformiadade Serviço Imunohemoterapia HCC – 2011
- Norma ISO 9001 – Certificado de Conformidade Patologia Clínica HCC – 2011
- Norma ISO 9001 – Certificado de Conformidade UCA HCC – 2011
- HQS – Serviço Imunohemoterapia – HDE 2007
- Norma ISO 9001 – Serviço de Imunohemoterapia MAC – 2006
- HQS – Serviço Imunohemoterapia HDE – 2003