Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade

FINALIDADE 

Implementar metodologias de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional, mediante uma abordagem estruturada, mensurável e auditável, que garantam que as unidades do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC) prestam cuidados seguros, eficazes, integrados e centrados no doente/utente e família, oportunos, acessíveis, eficientes e equitativos; bem como definir os objetivos estratégicos para a melhoria continua da Qualidade.

DESENVOLVIMENTO

O CHULC EPE, atendendo à sua missão, visão, valores e objetivos, centra o foco na qualidade, garantindo a promoção de serviços mais eficientes, eficazes e integrados que dão resposta às necessidades das populações, numa perspetiva de melhoria continua da qualidade dos cuidados prestados.

A Politica de Qualidade está sustentada no Sistema Integrado de Gestão Documental de que fazem parte politicas e procedimentos: uma abordagem prática para formular estratégias destinadas a melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, conforme a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, o Plano Nacional de Segurança do Doente 2021-2026, requisitos legais e orientações internacionais de excelência de cuidados.

A gestão da Qualidade, sendo uma ferramenta estratégica, promove uma visão sistémica, com a ação orientada para a otimização e controlo dos processos organizacionais, no sentido de criação de valor acrescido.

A monitorização da evolução dos processos reveste-se de suma importância, pelo que as ferramentas de avaliação devem ser continuamente adaptadas ao contexto organizacional.

A política de Qualidade do CHULC segue a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde e os 5 pilares e objetivos estratégicos definidos no Plano Nacional de Segurança do Doente 2021-2026 e perspetiva uma visão integrada em que todos os colaboradores são sujeitos, atores e agentes de mudança, assumindo a pluralidade dos diferentes contextos do CHULC. A melhoria continua da qualidade é uma responsabilidade que recai sobre cada um dos colaboradores do CHULC e em todas as suas unidades orgânicas.

Deste modo, todas as Áreas/Especialidades e Unidades, quer clínicas quer não clínicas, devem elaborar planos de ação, com objetivos claros, realistas, concretos e mensuráveis apontados para a consecução de uma eficiente utilização de recursos, garantindo as boas práticas, a segurança, a confidencialidade e as parcerias com doentes/utente, família e comunidade.

1.1  Cada unidade orgânica deve definir metas de melhoria da qualidade e estabelecer os respetivos processos de controlo e avaliação. Para elaborar o seu plano, cada unidade deve utilizar informação que abranja:

  1. Os requisitos da tutela, nomeadamente os sugeridos pela Direção Geral da Saúde, Entidade Reguladora da Saúde, entre outros;
  2. As orientações contidas em diversos documentos de âmbito geral publicados no CHULC, nomeadamente, no Contrato Programa e nos objetivos estratégicos e operacionais de Qualidade e Segurança;
  3. Os problemas identificados pelo sistema interno de relato de incidentes e avaliação do risco e pelos resultados das auditorias internas e externas;
  4. As sugestões e reclamações do cidadão e profissionais.

1.2  Cada unidade orgânica, para alcançar efetivamente os objetivos de melhoria a que se propõe, deve:

  1. Avaliar os recursos disponíveis para a realização das melhorias pretendidas;
  2. Avaliar as competências específicas dos profissionais relativamente à melhoria continua da qualidade e promover o seu desenvolvimento quando necessário;
  3. Determinar as ameaças e oportunidades ao processo de melhoria continua da qualidade no período em análise, atendendo ao contexto interno e externo.

1.3  A melhoria continua da qualidade é uma responsabilidade de todos os colaboradores do CHULC e compete a cada uma das Entidades que integram a Comissão de Qualidade e Segurança contribuir para a operacionalização das abordagens a utilizar nomeadamente:

  1. Escolher as ferramentas de melhoria da qualidade mais adequadas;
  2. Envolver os profissionais no processo de melhoria da qualidade;
  3. Comunicar os planos de melhoria da qualidade às partes interessadas;
  4. Monitorizar o progresso dos trabalhos de melhoria da qualidade;
  5. Medir e avaliar as melhorias conseguidas.

1.4  Para acompanhar o progresso das melhorias planeadas, o CHULC criou um Sistema Integrado da Qualidade e Segurança onde se integram unidades com responsabilidades específicas no âmbito da qualidade e segurança e cuja articulação eficiente é um dos fatores críticos de sucesso do programa de melhoria continua.

1.5  O CHULC deve possuir um plano para o envolvimento dos doentes/utentes e famílias na melhoria da qualidade e utilizar uma grande variedade de métodos e abordagens para comunicar com a comunidade que serve.

1.6  O CHULC ausculta de forma sistemática as opiniões e experiências dos seus utentes e utiliza essas informações para planear a melhoria da qualidade.

1.7  O CHULC ausculta de forma sistemática as opiniões e experiências dos seus profissionais e utiliza essas informações para planear a melhoria da qualidade.

1.8  O CHULC utiliza programas internacionais de acreditação de hospitais, como ferramenta de apoio à gestão e garantia da melhoria continua da qualidade.

1.9  O CHULC apoia-se em auditorias de terceira parte para avaliação dos seus progressos globais em melhoria continua da qualidade.

1.10 As políticas e procedimentos do CHULC são elaborados com a participação ativa dos profissionais e incluem mecanismos de divulgação, implementação, monitorização e atualização com base em procedimentos específicos.

1.11 A coordenação do desenvolvimento das políticas e procedimentos, de acordo com as necessidades de cada uma das Áreas/Especialidades/Unidades, compete ao Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade.

FINALIDADE 

Implementar metodologias de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional, mediante uma abordagem estruturada, mensurável e auditável, que garantam que as unidades do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC) prestam cuidados seguros, eficazes, integrados e centrados no doente/utente e família, oportunos, acessíveis, eficientes e equitativos; bem como definir os objetivos estratégicos para a melhoria continua da Qualidade.

DESENVOLVIMENTO

O CHULC EPE, atendendo à sua missão, visão, valores e objetivos, centra o foco na qualidade, garantindo a promoção de serviços mais eficientes, eficazes e integrados que dão resposta às necessidades das populações, numa perspetiva de melhoria continua da qualidade dos cuidados prestados.

A Politica de Qualidade está sustentada no Sistema Integrado de Gestão Documental de que fazem parte politicas e procedimentos: uma abordagem prática para formular estratégias destinadas a melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, conforme a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, o Plano Nacional de Segurança do Doente 2021-2026, requisitos legais e orientações internacionais de excelência de cuidados.

A gestão da Qualidade, sendo uma ferramenta estratégica, promove uma visão sistémica, com a ação orientada para a otimização e controlo dos processos organizacionais, no sentido de criação de valor acrescido.

A monitorização da evolução dos processos reveste-se de suma importância, pelo que as ferramentas de avaliação devem ser continuamente adaptadas ao contexto organizacional.

A política de Qualidade do CHULC segue a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde e os 5 pilares e objetivos estratégicos definidos no Plano Nacional de Segurança do Doente 2021-2026 e perspetiva uma visão integrada em que todos os colaboradores são sujeitos, atores e agentes de mudança, assumindo a pluralidade dos diferentes contextos do CHULC. A melhoria continua da qualidade é uma responsabilidade que recai sobre cada um dos colaboradores do CHULC e em todas as suas unidades orgânicas.

Deste modo, todas as Áreas/Especialidades e Unidades, quer clínicas quer não clínicas, devem elaborar planos de ação, com objetivos claros, realistas, concretos e mensuráveis apontados para a consecução de uma eficiente utilização de recursos, garantindo as boas práticas, a segurança, a confidencialidade e as parcerias com doentes/utente, família e comunidade.

1.1  Cada unidade orgânica deve definir metas de melhoria da qualidade e estabelecer os respetivos processos de controlo e avaliação. Para elaborar o seu plano, cada unidade deve utilizar informação que abranja:

  1. Os requisitos da tutela, nomeadamente os sugeridos pela Direção Geral da Saúde, Entidade Reguladora da Saúde, entre outros;
  2. As orientações contidas em diversos documentos de âmbito geral publicados no CHULC, nomeadamente, no Contrato Programa e nos objetivos estratégicos e operacionais de Qualidade e Segurança;
  3. Os problemas identificados pelo sistema interno de relato de incidentes e avaliação do risco e pelos resultados das auditorias internas e externas;
  4. As sugestões e reclamações do cidadão e profissionais.

1.2  Cada unidade orgânica, para alcançar efetivamente os objetivos de melhoria a que se propõe, deve:

  1. Avaliar os recursos disponíveis para a realização das melhorias pretendidas;
  2. Avaliar as competências específicas dos profissionais relativamente à melhoria continua da qualidade e promover o seu desenvolvimento quando necessário;
  3. Determinar as ameaças e oportunidades ao processo de melhoria continua da qualidade no período em análise, atendendo ao contexto interno e externo.

1.3  A melhoria continua da qualidade é uma responsabilidade de todos os colaboradores do CHULC e compete a cada uma das Entidades que integram a Comissão de Qualidade e Segurança contribuir para a operacionalização das abordagens a utilizar nomeadamente:

  1. Escolher as ferramentas de melhoria da qualidade mais adequadas;
  2. Envolver os profissionais no processo de melhoria da qualidade;
  3. Comunicar os planos de melhoria da qualidade às partes interessadas;
  4. Monitorizar o progresso dos trabalhos de melhoria da qualidade;
  5. Medir e avaliar as melhorias conseguidas.

1.4  Para acompanhar o progresso das melhorias planeadas, o CHULC criou um Sistema Integrado da Qualidade e Segurança onde se integram unidades com responsabilidades específicas no âmbito da qualidade e segurança e cuja articulação eficiente é um dos fatores críticos de sucesso do programa de melhoria continua.

1.5  O CHULC deve possuir um plano para o envolvimento dos doentes/utentes e famílias na melhoria da qualidade e utilizar uma grande variedade de métodos e abordagens para comunicar com a comunidade que serve.

1.6  O CHULC ausculta de forma sistemática as opiniões e experiências dos seus utentes e utiliza essas informações para planear a melhoria da qualidade.

1.7  O CHULC ausculta de forma sistemática as opiniões e experiências dos seus profissionais e utiliza essas informações para planear a melhoria da qualidade.

1.8  O CHULC utiliza programas internacionais de acreditação de hospitais, como ferramenta de apoio à gestão e garantia da melhoria continua da qualidade.

1.9  O CHULC apoia-se em auditorias de terceira parte para avaliação dos seus progressos globais em melhoria continua da qualidade.

1.10 As políticas e procedimentos do CHULC são elaborados com a participação ativa dos profissionais e incluem mecanismos de divulgação, implementação, monitorização e atualização com base em procedimentos específicos.

1.11 A coordenação do desenvolvimento das políticas e procedimentos, de acordo com as necessidades de cada uma das Áreas/Especialidades/Unidades, compete ao Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade.

O Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade (GGPQ), criado em 05 de agosto de 2016, veio substituir, a agora extinta, Comissão da Qualidade e Segurança do Doente. O GGPQ é uma estrutura de apoio técnico do Conselho de Administração e integra o Sistema da Qualidade e Segurança do CHULC.

Os Hospitais que integram o CHULC foram pioneiros na utilização da gestão da qualidade, entendida como um sistema de princípios, instrumentos e práticas necessários à gestão de uma organização, o que lhe tem permitido melhorar, ano após ano, os cuidados de saúde que presta ao cidadão. Três dos seis hospitais que compõem o Centro iniciaram ainda antes da integração, o seu próprio processo de melhoria continua, inserido num Programa Nacional de Acreditação de Hospitais (IQS), com reconhecimento nacional e internacional.

O CHULC continuará a apostar e investir na melhoria continua para reorganizar as suas estruturas, repensar os processos de trabalho, uniformizar normas e práticas, conseguindo assim resultados favoráveis nas dimensões da Qualidade e, nomeadamente, nas relacionadas com o acesso aos cuidados, à confidencialidade, segurança, efetividade, envolvimento do cidadão, diversidade e à continuidade de cuidados.

O CHULC trabalhará para que, no momento da programada transferência deste conjunto de Hospitais para o novo hospital, se viva já uma verdadeira cultura de Excelência.


Ao GGPQ compete garantir a harmonização das diferentes vertentes operacionais da melhoria contínua da Qualidade, designadamente no que respeita aos processos de acreditação e certificação e da gestão do sistema documental da Qualidade.

O GGPQ é composto por uma estrutura de coordenação, com sede no Hospital Curry Cabral, e por três núcleos: avaliação externa, gestão documental e apoio a projectos.

Contactos

Organograma

 

A nossa intervenção tem como finalidade garantir a harmonização das diferentes vertentes operacionais da melhoria da qualidade, através da articulação com as restantes estruturas do centro, no sentido da maior complementaridade nas acções a desenvolver, tendo em vista o objectivo comum de melhorar as práticas e os resultados assistenciais.

  • Desenvolver um Programa de Melhoria da Qualidade e Acreditação através do Programa internacional de Acreditação de Hospitais do CHKS (Insight for better healthcare);

Como somos avaliados

Programa de auditorias externas

A Base Documental da Qualidade e Segurança do Doente está em constante desenvolvimento, com a participação dos profissionais, e integra normas de boa prática para cada uma das áreas operacionais do CHULC.

Ao percurso do doente foi concedida especial atenção, da admissão à alta, passando pelos tratamentos e cuidados, incluindo a sua continuidade e interligação. Foram especialmente considerados todos os processos de suporte, clínicos e não clínicos, com especial realce para os vocacionados para a segurança do doente.

Todos os textos a seguir publicados pertencem ao CHULC e são disponibilizados nos termos da licença Atribuição-Partilha nos Mesmos Termos 3.0 não Adaptada (CC BY-SA 3.0); podendo estar sujeito a condições adicionais.

(ADD) Política de Admissão de Utentes e a sua Referenciação

  • ADD.102 – Procedimentos de registo no SIH dos exames periciais e juntas médicas
  • ADD.103 – Identificação do utente na admissão ao CHULC
  • ADD.104 – Referenciação e admissão do doente à 1ª consulta e alta de especialidade
  • ADD.107 – Identificação dos processos clínicos – fusão de processos
  • ADD.110 – Referenciação e admissão do doente à urgência do CHULC
  • ADD.111 – Entrega dos resultados dos exames de imagem aos utentes
  • ADD.113 – Admissão ao internamento
  • ADD.114 – Monitorização do agendamento de atos clínicos em ambulatório programado
  • ADD.115 – Referenciação de doentes à equipa de cuidados paliativos
  • ADD.116 – Consulta multidisciplinar oncologia-urologia
  • ADD.117 – Via verde AVC – critérios de ativação
  • ADD.118 – Atendimento ao doente neurovascular agudo
  • ADD.119 – Referenciação e resgate de doentes para oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO)
  • ADD.120 – Critérios de organização da cirurgia programada adicional nos blocos operatórios
  • ADD.122 – Gestão de doentes vítimas de queimaduras resultantes de um incidente grave
  • ADD.124 – Via verde coronária
  • ADD.125 – Via verde AVC – critérios oftalmológicos

(AES) Política de Assistência Espiritual e Religiosa ao Doente

  • AES.103 – Acesso à assistência espiritual e religiosa

(ALD) Política de Alimentação e Dietética

  • ALD.101 – Refeições dos acompanhantes dos doentes internados
  • ALD.107 – Comunicação de ocorrências no fornecimento de alimentação
  • ALD.109 – Requisição e fornecimento de alimentação
  • ALD.110 – Regras de funcionamento das copas
  • ALD.111 – Boas práticas para a manipulação, reconstituição e conservação de fórmulas infantis e leite humano em meio hospitalar
  • ALD.112 – Situações de emergência na restauração
  • ALD.113 – Requisição de leite materno e fórmulas e cereais infantis, à cozinha de leites

(ALT) Política de Alta Hospitalar

  • ALT.101 – Falecimento de doentes
  • ALT.102 – Alta do internamento
  • ALT.107 – Alta de doentes internados em UCI’s
  • ALT.109 – Referenciação para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

(AMB) Política de Gestão Ambiental

  • AMB.101 – Visita de animais de companhia
  • AMB.102 – Medidas preventivas contra o crescimento de legionella
  • AMB.103 – Eliminação de resíduos de medicamentos e produtos de saúde
  • AMB.104 – Gestão de resíduos hospitalares
  • AMB.105 – O brinquedo em contexto hospitalar
  • AMB.106 – Higiene dos veículos de transporte de doentes
  • AMB.107 – Higiene hospitalar
  • AMB.108 – Prevenção da infeção associada à roupa hospitalar
  • AMB.109 – Prevenção da infeção nosocomial na Área de Gestão de Compras, Logística e Distribuição
  • AMB.110 – Controle de infeção na restauração

(APR) Política de Aprovisionamento

  • APR.101 – Aquisição de tecidos humanos ao banco de tecidos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP
  • APR.102 – Receção e entrega de equipamentos no CHLC
  • APR.103 – Próteses estomatológicas, goteiras e aparelhos de ortodôncia

(CFV) Política de Cuidados em Fim de Vida

  • CFV.101 – Apoio ao luto

(CIRA) Política de Controlo de Infeções e Resistência aos Antimicrobianos

  • CIRA.101 – Precauções básicas de controlo de infeção
  • CIRA.102 – Higiene das mãos
  • CIRA.103 – Plano de investigação num surto de infeção
  • CIRA.104 – Precauções de isolamento baseadas nas vias de transmissão
  • CIRA.105 – Prevenção e controlo de microrganismos epidemiologicamente importantes
  • CIRA.107 – Prevenção e controlo da tuberculose nosocomial
  • CIRA.108 – Controlo de infeção nos cuidados Post-Mortem
  • CIRA.111 – Profilaxia antibiótica em cirurgia
  • CIRA.122 – Prevenção da infeção do local cirúrgico no adulto
  • CIRA.115 – Utilização de detergentes antissépticos e desinfetantes
  • CIRA.116 – Avaliação do risco de infeção no doente internado
  • CIRA.120 – Prevenção da infeção relacionada com cateter urinário no adulto
  • CIRA.123 – Prevenção da infeção urinárias nosocomial em doentes em idade pediátrica sujeitos a cateterismo vesical
  • CIRA.124 – Prevenção da infeção relacionada com dispositivos intravasculares no adulto
  • CIRA.125 – Prevenção de infeção respiratória nosocomial no adulto
  • CIRA.126 – Prevenção da infeção relacionada com dispositivos intravasculares no doente pediátrico
  • CIRA.130 – Antibioticoterapia profilática em cirurgia no doente pediátrico
  • CIRA.131 – Prevenção da infeção respiratória nosocomial na criança
  • CIRA.132 – Prevenção da infeção do local cirúrgico em idade pediátrica
  • CIRA.133 – Regras gerais de antibioterapia
  • CIRA.134 – Antibioterapia empírica nas infeções urinárias
  • CIRA.135 – Prevenção de transmissão de infeção do doente pediátrico
  • CIRA.136 – Antibioterapia empírica nas pneumonias adquiridas na comunidade
  • CIRA.137 – Antibioterapia empírica na Pneumonia Nosocomial no adulto
  • CIRA.138 – Antibioterapia empírica nas infeções da pele e tecidos moles
  • CIRA.140 – Antibioterapia empírica em pediatria
  • CIRA.141 – Recomendações gerais para a utilização de material de libertação local de antibioterapia em infeção ortopédica

(COM) Política de Comunicação

  • COM.101 – Tratamento de exposições
  • COM.102 – Articulação com os órgãos de comunicação social
  • COM.103 – Pedidos de visita com/ sem recolha de imagens no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE
  • COM.104 – Materiais de informação destinados a utentes
  • COM.105 – Serviços de intérprete disponíveis
  • COM.107 – Divulgação de serviços externos e campanhas
  • COM.108 – Comunicação de más notícias
  • COM.109 – Comunicação de incidentes com dano a doentes e familiares/ acompanhantes
  • COM.110 – Tratamento das exposições das caixas de sugestões
  • COM.112 – Orientações e informação ao utente sobre alimentação
  • COM.113 – Informação ao doente sobre medicação de ambulatório
  • COM.114 – Consentimento esclarecido para formação profissional
  • COM.115 – Transmissão de informação na transição de cuidados
  • COM.116 – Receção e encaminhamento de utentes

(DOV) Política de Identificação e Proteção do Doente Vulnerável

  • DOV.101 – Apoio a pessoa/ doente vítima ou suspeita de violência sexual
  • DOV.102 – Apoio a utente vítima ou suspeita de maus-tratos/ negligência
  • DOV.103 – Apoio à criança/ jovem com suspeita ou vítima de maus-tratos
  • DOV.104 – Apoio à criança/ jovem com suspeita de Abuso Sexual

(FIN) Política de Gestão Financeira

  • FIN.101 – Cobrança de taxas moderadoras
  • FIN.104 – Faturação de prestações de saúde
  • FIN.107 – Cobrança de créditos referentes a prestação de cuidados
  • FIN.110 – Fundos de maneio e de caixa
  • FIN.111 – Conferência de faturas
  • FIN.112 – Fundos comunitários – candidaturas aprovadas
  • FIN.113 – Ressarcimento de despesas a participantes em estudos clínicos com promotor externo

(FOR) Política de Formação e Desenvolvimento

  • FOR.101 – Ensino clínico e estágio no âmbito da formação inicial e pós-graduada em enfermagem
  • FOR.102 – Diagnóstico de necessidades de formação
  • FOR.104 – Dossier técnico pedagógico – recolha e registo de dados financeiros
  • FOR.105 – Seleção de formandos
  • FOR.106 – Divulgação das atividades formativas
  • FOR.107 – Formação mandatória Transversal
  • FOR.108 – Supervisão clínica
  • FOR.110 – Organização do cadastro individual de formação do profissional
  • FOR.111 – Organização e gestão da formação em serviço
  • FOR.112 – Programas de admissão e integração
  • FOR.113 – Organização do plano de formação no âmbito dos planos de segurança internos

(GDM) Política de Gestão de Dispositivos Médicos

  • GDM.101 – Processo de aquisição de dispositivos médicos no CHULC
  • GDM.102 – Gestão e controlo de dispositivos médicos de uso único com defeito
  • GDM.103 – Rastreabilidade de dispositivos médicos implantáveis
  • GDM.104 – Precauções e descontaminação de dispositivos médicos de uso múltiplo na doença associada a priões
  • GDM.105 – Prevenção e controlo de infeção relacionada com o manuseamento, acondicionamento, reprocessamento, manutenção e utilização de dispositivos
  • GDM.106 – Circuitos de recolha, transporte e entrega de DMUM nas unidades utilizadoras
  • GDM.107 – DMUM perdidos/ desaparecidos e defeituosos/ danificados
  • GDM.108 – Reprocessamento e DMUM para outros polos e exterior do CHULC
  • GDM.109 – Reprocessamento de endoscópios flexíveis
  • GDM.111 – Requisição dos motores ortotraumatologia

(GIE) Política de Gestão de Instalações e Equipamentos

  • GIE.102 – Identificação e comunicação de ocorrências, avaria e pedidos de intervenção
  • GIE.103 – Emergência para grandes avarias – perda de abastecimento de água, eletricidade e gás
  • GIE.104 – Segurança dos elevadores
  • GIE.105 – Gestão da prestação de serviços de assistência técnica e manutenção às instalações
  • GIE.106 – Inspeção das condições de utilização de equipamentos elétricos que entram no hospital
  • GIE.108 – Manutenção preventiva de equipamentos médico-cirúrgicos
  • GIE.109 – Verificação da calibração de todos os equipamentos de medição
  • GIE.111 – Requisição de compra de equipamento
  • GIE.113 – Requisição de obras
  • GIE.114 – Transferência, abate e entrega de equipamento
  • GIE.115 – Gestão de plantas, projetos e obras de instalações
  • GIE.117 – Manutenção das instalações de AVAC

(GIN) Política de Governação da Informação

  • GIC.103 – Desmarcação de exames
  • GIN.101 – Acesso à informação clínica
  • GIN.103 – Confidencialidade e segurança da informação clínica
  • GIN.104 – Requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica
  • GIN.107 – Eliminação de documentos de arquivo
  • GIN.111 – Conteúdo e organização do processo clínico único do CHULC
  • GIN.113 – Gestão do processo clínico único do utente do CHULC
  • GIN.114 – Circuito de MCDT ao exterior
  • GIN.115 – Eliminação de documentos de trabalho
  • GIN.116 – Documentação dos cuidados de enfermagem no processo clínico
  • GIN.117 – Princípios orientadores para os registos de fisioterapia no processo clínico único
  • GIN.118 – Proteção de dados pessoais

(GOV) Política de Governação Clínica

  • GOV.102 – Divulgação de normas de orientação clínica
  • GOV.103 – Gestão de auditorias
  • GOV.104 – Sistema de governação clínica do Centro de Referência de Fibrose Quística
  • GOV.105 – Sistema de governação clínica do Centro de Doenças Hereditárias do Metabolismo do CHULC

(GRI) Política de Gestão do Risco

  • GRI.101 – Relato de incidentes de segurança do doente e segurança geral
  • GRI.102 – Utilização de equipamentos móveis de comunicação no CHULC, EPE
  • GRI.104 – Metodologias de identificação e avaliação do risco
  • GRI.105 – Avaliação do risco no doente
  • GRI.107 – Análise da causa raiz do incidente de segurança do doente
  • GRI.108 – Avaliação e registo de incidentes transfusionais
  • GRI.110 – Prevenção do risco de fuga/ abandono em doentes da UGP

(INV) Política de Investigação

  • INV.101 – Realização no CHULC de projetos de investigação
  • INV.103 – Consentimento informado e esclarecido para investigação
  • INV.104 – Repositório do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE – Acesso livre
  • INV.107 – Recomendações para as boas práticas clínicas em investigação – ensaios clínicos
  • INV.108 – Realização no CHULC de estudos clínicos com promotor externo

(MED) Política do Medicamento

  • MED.101 – Armazenamento, manuseamento e distribuição de gases medicinais
  • MED.102 – Administração segura de anestesia e medicação em pediatria
  • MED.103 – Sistema de distribuição de gases medicinais
  • MED.104 – Aprovisionamento de medicamentos e produtos farmacêuticos
  • MED.105 – Armazenamento de medicamentos e produtos farmacêuticos
  • MED.106 – Responsabilidades no circuito do medicamento
  • MED.108 – Disponibilização do cloreto de potássio e outros fármacos de alto risco contendo potássio
  • MED.110 – Notificação de efeitos adversos dos medicamentos
  • MED.111 – Alergias medicamentosas
  • MED.113 – Aquisição/ utilização de medicamentos Off Label
  • MED.117 – Administração e monitorização da analgesia por cateter epidural
  • MED.118 – Preparação de Citostáticos Off-Label para Bloco de Oftalmologia
  • MED.119 – Gestão do Circuito dos Medicamentos Estupefacientes/ Psicotrópicos
  • MED.122 – Administração de medicação pelo doente/ cuidador em internamento
  • MED.123 – Gestão de medicamentos de alerta máximo
  • MED.124 – Monitorização sérica de fármacos
  • MED.125 – Uso de soluções eletrolíticas concentradas
  • MED.126 – Gestão do risco na utilização de medicação LASA (Look Alike, Sound Alike)
  • MED.127 – Reconciliação da medicação na admissão do doente: orientações gerais
  • MED.128 – Gestão do metotrexato por via subcutânea no HDE
  • MED.129 – Administração de medicamentos
  • MED.130 – Prescrição de medicamentos
  • MED.131 – Administração endovenosa de produtos de contraste para realização de exames imagiológicos no HDE
  • MED.132 – Orientações para a rotulagem no armazenamento de medicamentos
  • MED.133 – Oxigenoterapia no doente pediátrico
  • MED.134 – Aplicação tópica de anestésico local ao utente pediátrico
  • MED.135 – Prescrição, administração e monitorização da oxigenoterapia no adulto
  • MED.136 – Abordagem terapêutica dos défices raros de fatores da coagulação
  • MED.137 – Tratamento de substituição em doentes com hemofilia e inibidores
  • MED.138 – Tratamento profilático com Emicizumab (HEMLIBRA) em doentes com hemofilia a e inibidores para o FVIII
  • MED.139 – Utilização terapêutica de desmopressina (DDAVP)
  • MED.140 – Profilaxia primária em crianças com hemofilia grave e sem inibidores
  • MED.141 – Tratamento de substituição na doença de Von Willebrand
  • MED.142 – Tratamento de substituição na hemofilia A e B sem inibidores

(PLA) Política de Planeamento e Controlo

  • PLA.101 – Processo de gestão e organização das consultas externas do CHULC

(QUA) Política da Qualidade

  • QUA.101 – Gestão documental
  • QUA.102 – Realização de reuniões
  • QUA.103 – Organograma
  • QUA.104 – Modelos de planos de ação
  • QUA.107 – Metodologia de acompanhamento das avaliações externas
  • QUA.108 – Gestão documental dos estudos/ ensaio clínicos

(REA) Política de Reanimação

  • REA.102 – Atuação da equipa de emergência médica intra-hospitalar do HDE (EEMI)
  • REA.105 – Decisão de não reanimar
  • REA.106 – Reanimação de adultos e crianças
  • REA.107 – Gestão de Anafilaxia
  • REA.108 – Atuação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar do HSM (EEMI)
  • REA.109 – Atuação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar do HCC (EEMI)
  • REA.110 – Atuação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar do HSAC (EEMI)
  • REA.113 – Atuação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar do HSJ (EEMI)
  • REA.114 – Carros de Emergência do CHULC
  • REA.115 – Atuação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar da MAC (EEMI)
  • REA.117 – Atuação da equipa de emergência médica intra hospitalar (EEMI)
  • REA.118 – Alergia ao latex

(RHU) Política de Recursos Humanos

  • RHU.104 – Funções e responsabilidades dos interlocutores locais para a Qualidade e Segurança
  • RHU.105 – Enfermeiro de Coordenação no CHULC
  • RHU.106 – Recrutamento e seleção
  • RHU.108 – Baixa por doença – Verificação domiciliária de doença
  • RHU.109 – Baixa por doença – Junta médica
  • RHU.111 – Descrição de funções – Formato e regras de elaboração
  • RHU.115 – Desenvolvimento pessoal e profissional
  • RHU.118 – Metodologia para a atribuição de incentivos às equipas de colheita e transplante de órgãos e tecidos
  • RHU.122 – Contratação/ renovação em regime de prestação de serviços – fornecimento de pessoal
  • RHU.123 – Funções, responsabilidades e competências dos médicos do Centro de Referência de Coagulopatias
  • RHU.124 – Plano de integração de enfermeiros nos blocos operatórios do CHULC
  • RHU.125 – Plano de integração dos assistentes operacionais nos blocos do CHULC
  • RHU.126 – Funções e responsabilidades do assistente operacional nos blocos do CHULC
  • RHU.127 – Funções e responsabilidades do enfermeiro perioperatório

(SDO) Política de Segurança do Doente

  • SDO.101 – Dispositivos eletrónicos de perfusão: Procedimentos de Segurança
  • SDO.102 – Lista de verificação de cirurgia segura
  • SDO.103 – Segurança na identificação do utente
  • SDO.104 – Prevenção e monitorização das quedas de doentes em ambiente hospitalar
  • SDO.106 – Sistema de alerta alergias alimentares
  • SDO.108 – Posicionamento do doente na mesa operatória
  • SDO.109 – Contagens e conferências de dispositivos médicos utilizados nos procedimentos cirúrgicos
  • SDO.110 – Requisição, registo e transporte de produtos para exame laboratorial da anatomia patológica e patologia clínica
  • SDO.111 – Utilização de electrocirurgia no bloco operatório
  • SDO.112 – Prevenção do suicídio de doente adulto em contexto hospitalar
  • SDO.113 – Segurança do doente durante o transporte
  • SDO.114 – Proteção contra riscos relacionados com a radiação laser
  • SDO.120 – Utilização em segurança do equipamento anestésico
  • SDO.121 – Rotulagem de seringas/frascos com medicamentos específicos para administração endovenosa ou epidural/perineural
  • SDO.122 – Utente com necessidade de medidas de contenção
  • SDO.123 – Procedimentos de segurança para conexões de sistemas, tubos, cateteres, sondas
  • SDO.124 – Prevenção e tratamento das úlceras por pressão em doentes internados

(SEG) Política de Segurança

  • SEG.103 – Acessibilidade dos meios de socorro aos edifícios e aos meios de abastecimento de água (hidrantes exteriores)
  • SEG.104 – Atuação em caso de desaparecimento de doente
  • SEG.107 – Atuação em caso de ativação dos alarmes dos serviços farmacêuticos do HSM
  • SEG.108 – Segurança dos profissionais que trabalham isolados
  • SEG.111 – Controlo de acessos aos edifícios no CHULC
  • SEG.112 – Gestão de Chaves
  • SEG.114 – Atuação em caso de furto, agressão ou incidente de segurança
  • SEG.115 – Atuação em caso de violência física ou verbal
  • SEG.119 – Videovigilância no CHULC
  • SEG.120 – Prevenção do risco de rapto de recém-nascidos/ crianças – medidas gerais
  • SEG.123 – Aquisição de vinhetas médicas
  • SEG.124 – Meios de alarme em caso de emergência interna
  • SEG.125 – Plano de emergência interno atuação em caso de incêndio
  • SEG.126 – Manutenção de equipamentos de combate a incêndio
  • SEG.127 – Manutenção de espaços e praticabilidade dos caminhos de evacuação
  • SEG.128 – Guarda e devolução de bens e valores dos utentes
  • SEG.129 – Segurança nos trabalhos de risco agravado
  • SEG.130 – Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação, isolamento e proteção
  • SEG.131 – Gestão de alterações – modificações
  • SEG.132 – Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação
  • SEG.133 – Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência
  • SEG.134 – Vigilância dos espaços desocupados e de maior risco de incêndio

(SIS) Política de Sistemas e Tecnologias de Informação

  • SIS.101 – Execução de cópias de segurança de informação
  • SIS.102 – Recuperação de avarias e apoio ao utilizador
  • SIS.103 – Confidencialidade e segurança dos dados informatizados
  • SIS.104 – Gestão da Prestação de Serviços de Assistência/ Manutenção Técnica ao Equipamento Informático
  • SIS.105 – Gestão de falhas dos sistemas de telecomunicações (voz/ dados)
  • SIS.107 – Plano de contingência para a Urgência – Falha dos sistemas informáticos
  • SIS.108 – Plano de contingência para a Consulta Externa – falha dos sistemas informáticos
  • SIS.109 – Plano de Contingência para a Imagiologia – falha dos sistemas informáticos
  • SIS.110 – Plano de Contingência para a Patologia Clínica – falha dos sistemas informáticos
  • SIS.111 – Definição de circuitos e acesso aos sistemas de informação
  • SIS.112 – Regras de utilização de correio eletrónico
  • SIS.113 – Plano de contingência para os internamentos – falha dos sistemas informáticos
  • SIS.114 – Plano de contingência para a Anatomia Patológica – falha dos sistemas informáticos
  • SIS.115 – Plano de contingência para a Imuno-hemoterapia – falha dos sistemas informáticos
  • SIS.116 – Plano de contingência para os Hospitais de Dia – falha dos sistemas informáticos
  • SIS.117 – Plano de contingência para o fornecimento de alimentação – falha dos sistemas informáticos
  • SIS.118 – Plano de contingência para a Farmácia – falha dos sistemas informáticos

(SST) Política de Segurança e Saúde no Trabalho

  • SST.102 – Avaliação e vigilância de saúde dos profissionais que manipulam alimentos
  • SST.103 – Programa de proteção radiológica do CHULC
  • SST.105 – Programas de imunização dos trabalhadores
  • SST.109 – Ética e confidencialidade na saúde ocupacional
  • SST.111 – Remoção de agentes anestésicos inalatórios residuais
  • SST.112 – Manipulação e controlo de agentes químicos perigosos para a Saúde
  • SST.113 – Prevenção de lesões musculoesqueléticas Avaliação dos Fatores de Risco Biomecânico
  • SST.114 – Derramamento acidental de citotóxicos
  • SST.115 – Prevenção da Exposição ao ruído sonotraumático e preservação da função auditiva nos profissionais de saúde do CHULC.
  • SST.116 – Apoio ao profissional em situação de crise
  • SST.117 – Prevenção das substâncias psicoactivas no local de trabalho
  • SST.118 – Acidentes de trabalho – serviço com e sem risco biológico no CHULC
  • SST.119 – Prevenção de lesões musculoesqueléticas no CHULC – mobilização de doentes e cargas

(TRC) Política de Tratamento e Cuidados ao Doente

  • TRC.101 – Transferência de doentes pediátricos para UCI’s
  • TRC.104 – Consentimento Informado e Esclarecido para Procedimentos Clínicos
  • TRC.108 – Pedido de Transfusão Urgente/ Emergente
  • TRC.109 – Aplicação de Produtos Sanguíneos
  • TRC.111 – Avaliação e registo da Dor enquanto 5º Sinal Vital
  • TRC.113 – Atendimento multidisciplinar integrado à doente crítica de Ginecologia e Obstetrícia
  • TRC.115 – Prescrição, administração e monitorização de Oxigenoterapia no adulto
  • TRC.116 – Diagnóstico de morte cerebral em pediatria
  • TRC.119 – Avaliação do doente
  • TRC.124 – Construção de práticas sustentadas na diversidade cultural
  • TRC.125 – Realização de MCDT’s em Doentes Críticos
  • TRC.127 – Triagem e Assistência aos Doentes Adultos Neurocríticos
  • TRC.129 – Avaliação da condição de recursos para atribuição de produtos de apoio/outros pelo CHULC
  • TRC.130 – Abordagem integrada ao doente adulto traumatizado/ politraumatizado
  • TRC.131 – Limites à intervenção terapêutica
  • TRC.132 – Diagnóstico de Morte Cerebral no adulto
  • TRC.133 – Doação de Órgãos e Tecidos
  • TRC.134 – Percurso do Doente em Hospital de Dia
  • TRC.135 – Percurso do Utente em Cirurgia Ambulatória
  • TRC.136 – Estratégias de otimização do consumo de sangue – Patient Blood Management (PBM)
  • TRC.137 – Acompanhamento e visitas utentes internados
  • TRC.139 – Apoio pediátrico à unidade de internamento da Área de Pedopsiquiatria
  • TRC.141 – Administração de sacarose oral ao utente pediátrico
  • TRC.144 – Direito de acompanhamento do utentes nas urgências do CHLC
  • TRC.145 – Tratamento emergente da hipertermia maligna
  • TRC.146 – Permeabilidade da via aérea
  • TRC.147 – Transfusão  em contexto de hemorragia maciça
  • TRC.149 – Sedação e analgesia em endoscopia digestiva
  • TRC.151 – Prevenção e tratamento de feridas
  • TRC.153 – Feridas malignas
  • TRC.156 – Doação de órgão, ou parte de órgão, de dador vivo para transplante
  • TRC.157 – Circuito do doente cirúrgico com indicação operatória urgente/ emergente no CHLC
  • TRC.158 – Percurso do doente na unidade de tratamento cirúrgico da obesidade e doenças endócrinas (UTCODM)
  • TRC.159 – Via verde coronária
  • TRC.160 – Respeitar a vontade expressa do doente
  • TRC.161 – Procedimentos ortopédicos não invasivos/ minimamente invasivos na sala de emergência
  • TRC.162 – Colheita, processamento e aplicação de tecidos oculares
  • TRC.164 – Gestão da normotermia no perioperatório
  • TRC. 165 – Irradiação de componentes sanguíneos
  • TRC.166 – Prevenção e tratamento da dermatite associada à incontinência
  • TRC.167 – Diagnóstico do doente com gripe
  • TRC.168 – Mutilação genital feminina
  • TRC.169 – Atuação em situações de risco biológico acrescido
  • TRC.170 – Orientações para prevenção do tromboembolsimo no doente do foro cirúrgico
  • TRC.171 – Orientações para prevenção do tromboembolismo no doente não cirúrgico
  • TRC.172 – Abordagem do doente antiagragado e hipocoagulado proposto para procedimento invasivo
  • TRC.174 – Salvaguardar a privacidade e intimidade do doente/ família
  • TRC.176 – Diagnóstico de morte cardíaca em adultos
  • TRC.177 – Percurso do doente cirúrgicos
  • TRC.178 – Percurso do utente na consulta de Geriatria – intervenção multidisciplinar
  • TRC.179 – Colheita de órgãos e tecidos em dador falecido em paragem cardiocirculatória
  • TRC.181 – Realização de exames ao potencial dador de órgãos no CHULC

(TRP) Política de Transporte e Gestão de Frotas

  • TRP.102 – Prescrição, requisição e cancelamento de transporte de doentes do CHLC
  • TRP.105 – Transporte intra e inter hospitalar do doente – decisão e efectivação
  • TRP.106 – Transporte do doente crítico pediátrico
  • TRP.107 – Transporte e acompanhamento de doentes pediátricos para realização de exames de imagiologia

(VOL) Política de Voluntariado

  • VOL.101 – Recrutamento, Seleção e formação de Voluntários

O reconhecimento por parte de entidades externas idóneas dos progressos obtidos em matéria de controlo, garantia e melhoria da qualidade no CHULC, nos quais se inserem a certificação e a acreditação da qualidade, é um dos objetivos do seu programa de melhoria contínua.

Documentos

O Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade (GGPQ) é a responsável pela realização de diversos eventos como workshops, conferências, etc.

Estas são algumas das imagens desses eventos e dos profissionais que neles participam.

  • Auditoria Clínica ao CHLC, em Outubro 2015
  • Auditoria Corporate ao CHLC, em Outubro 2014
  • 4º Workshop – Profissionais, o Pulsar do Hospital, em Setembro, Outubro e Dezembro 2013
  • Auditoria Clínica ao CHLC – HSJ e HSAC, em Junho 2013
  • Auditoria Clínica ao CHLC- HSJ e HSAC, em Outubro 2012
  • 3º Workshop – Como provar que cuidamos bem dos nossos Doentes, em Novembro 2012
  • Auditoria Corporate ao CHLC-HSJ e CHLC-HSAC, em Dezembro 2011
  • Conferência Anual CHKS, em Outubro de 2011
  • 2º Workshop da Qualidade – Planear a Mudança, em Maio de 2011
  • Auditoria ao CHLC-HDE, em Outubro de 2010
  • Auditoria ao CHLC-HSM, em Julho de 2010
  • 1º Workshop da Qualidade – Da Prática à Norma Da Norma à Prática, em Maio de 2010
  • Lançamento do Projecto de Acreditação do CHLC-HDE, em 2009
  • Lançamento do Projecto de Acreditação do CHLC-HSM, em 2009
Area Cidadão
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