Estrutura de Apoio Técnico

  • A Comissão de Ética para a Saúde tem as competências e composição constantes do Decreto-lei nº 97/95, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto.
  • Garantir a existência de informação clínica dirigida ao doente, essencial para garantir o consentimento informado;
  • Validar eticamente a investigação clínico/farmacológica, garantindo a adesão voluntária e consciente do doente;
  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
  • Contribuir para a integração da actividade assistencial no sistema de saúde, pré e pós hospitalar;
    Suportar eticamente a decisão clínica, apoiando soluções com custo/benefício e custo/eficácia comprovados.

Composição

Gonçalo Cordeiro Ferreira – Médico (Presidente)

João Paiva Alves – Farmacêutico (Vice Presidente)

Carlos Alberto Vara Luiz – Médico

Diana Oliveira Antunes – Médico

Fernando Eduardo Barbosa Nolasco – Médico

Maria Cristina Pereira de Lima – Médico

Maria Helena Xavier – Enfermeira

Maria Teresa Siqueira Carvalho Souto Moura – Médico

Sandrina Alves Silva Bento – Enfermeira

Miguel de Castro Caldas Cabral – Eclesiástico

Paula Martinho da Silva – Jurista

 

Contactos Secretariado

Email: comissao.etica@chlc.min-saude.pt

Telefone: 21 351 44 10

Fax: 21 356 22 08

  • A Comissão de Ética para a Saúde tem as competências e composição constantes do Decreto-lei nº 97/95, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto.
  • Garantir a existência de informação clínica dirigida ao doente, essencial para garantir o consentimento informado;
  • Validar eticamente a investigação clínico/farmacológica, garantindo a adesão voluntária e consciente do doente;
  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
  • Contribuir para a integração da actividade assistencial no sistema de saúde, pré e pós hospitalar;
    Suportar eticamente a decisão clínica, apoiando soluções com custo/benefício e custo/eficácia comprovados.

Composição

Gonçalo Cordeiro Ferreira – Médico (Presidente)

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  • A Comissão de Ética para a Saúde tem as competências e composição constantes do Decreto-lei nº 97/95, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto.
  • Garantir a existência de informação clínica dirigida ao doente, essencial para garantir o consentimento informado;
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  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
  • Contribuir para a integração da actividade assistencial no sistema de saúde, pré e pós hospitalar;
    Suportar eticamente a decisão clínica, apoiando soluções com custo/benefício e custo/eficácia comprovados.

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Gonçalo Cordeiro Ferreira – Médico (Presidente)

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  • Garantir a existência de informação clínica dirigida ao doente, essencial para garantir o consentimento informado;
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  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
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  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
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  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
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  • Validar eticamente a investigação clínico/farmacológica, garantindo a adesão voluntária e consciente do doente;
  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
  • Contribuir para a integração da actividade assistencial no sistema de saúde, pré e pós hospitalar;
    Suportar eticamente a decisão clínica, apoiando soluções com custo/benefício e custo/eficácia comprovados.

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  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
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  • Validar eticamente a investigação clínico/farmacológica, garantindo a adesão voluntária e consciente do doente;
  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
  • Contribuir para a integração da actividade assistencial no sistema de saúde, pré e pós hospitalar;
    Suportar eticamente a decisão clínica, apoiando soluções com custo/benefício e custo/eficácia comprovados.

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  • Validar eticamente a investigação clínico/farmacológica, garantindo a adesão voluntária e consciente do doente;
  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
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  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
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  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
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  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
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  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
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  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
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  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
  • Contribuir para a integração da actividade assistencial no sistema de saúde, pré e pós hospitalar;
    Suportar eticamente a decisão clínica, apoiando soluções com custo/benefício e custo/eficácia comprovados.

Composição

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  • Garantir a existência de informação clínica dirigida ao doente, essencial para garantir o consentimento informado;
  • Validar eticamente a investigação clínico/farmacológica, garantindo a adesão voluntária e consciente do doente;
  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
  • Contribuir para a integração da actividade assistencial no sistema de saúde, pré e pós hospitalar;
    Suportar eticamente a decisão clínica, apoiando soluções com custo/benefício e custo/eficácia comprovados.

Composição

Gonçalo Cordeiro Ferreira – Médico (Presidente)

João Paiva Alves – Farmacêutico (Vice Presidente)

Carlos Alberto Vara Luiz – Médico

Diana Oliveira Antunes – Médico

Fernando Eduardo Barbosa Nolasco – Médico

Maria Cristina Pereira de Lima – Médico

Maria Helena Xavier – Enfermeira

Maria Teresa Siqueira Carvalho Souto Moura – Médico

Sandrina Alves Silva Bento – Enfermeira

Miguel de Castro Caldas Cabral – Eclesiástico

Paula Martinho da Silva – Jurista

 

Contactos Secretariado

Email: comissao.etica@chlc.min-saude.pt

Telefone: 21 351 44 10

Fax: 21 356 22 08

  • A Comissão de Ética para a Saúde tem as competências e composição constantes do Decreto-lei nº 97/95, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto.
  • Garantir a existência de informação clínica dirigida ao doente, essencial para garantir o consentimento informado;
  • Validar eticamente a investigação clínico/farmacológica, garantindo a adesão voluntária e consciente do doente;
  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
  • Contribuir para a integração da actividade assistencial no sistema de saúde, pré e pós hospitalar;
    Suportar eticamente a decisão clínica, apoiando soluções com custo/benefício e custo/eficácia comprovados.

Composição

Gonçalo Cordeiro Ferreira – Médico (Presidente)

João Paiva Alves – Farmacêutico (Vice Presidente)

Carlos Alberto Vara Luiz – Médico

Diana Oliveira Antunes – Médico

Fernando Eduardo Barbosa Nolasco – Médico

Maria Cristina Pereira de Lima – Médico

Maria Helena Xavier – Enfermeira

Maria Teresa Siqueira Carvalho Souto Moura – Médico

Sandrina Alves Silva Bento – Enfermeira

Miguel de Castro Caldas Cabral – Eclesiástico

Paula Martinho da Silva – Jurista

 

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  • A Comissão de Ética para a Saúde tem as competências e composição constantes do Decreto-lei nº 97/95, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto.
  • Garantir a existência de informação clínica dirigida ao doente, essencial para garantir o consentimento informado;
  • Validar eticamente a investigação clínico/farmacológica, garantindo a adesão voluntária e consciente do doente;
  • Estimular a actividade em equipa na prestação de cuidados de saúde, garantindo o cumprimento das normas éticas, na relação entre profissionais e na organização da prática clínica;
  • Pugnar pelo acompanhamento e humanização da actividade clínica junto dos doentes em estado terminal de vida, garantindo a execução de critérios científicos no diagnóstico de morte cerebral;
  • Pronunciar-se do ponto de vista ético em relação ás críticas e sugestões dos doentes e dos profissionais da instituição;
  • Contribuir para a integração da actividade assistencial no sistema de saúde, pré e pós hospitalar;
    Suportar eticamente a decisão clínica, apoiando soluções com custo/benefício e custo/eficácia comprovados.

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Gonçalo Cordeiro Ferreira – Médico (Presidente)

João Paiva Alves – Farmacêutico (Vice Presidente)

Carlos Alberto Vara Luiz – Médico

Diana Oliveira Antunes – Médico

Fernando Eduardo Barbosa Nolasco – Médico

Maria Cristina Pereira de Lima – Médico

Maria Helena Xavier – Enfermeira

Maria Teresa Siqueira Carvalho Souto Moura – Médico

Sandrina Alves Silva Bento – Enfermeira

Miguel de Castro Caldas Cabral – Eclesiástico

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Area Cidadão
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