Direitos e Deveres dos Utentes

Os direitos e deveres dos utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão consagrados na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e na Portaria 153/2017, de 4 de maio.

Este resumo pretende auxiliar o cidadão e não deve dispensar a leitura da legislação aplicável em vigor.

 

O UTENTE TEM DIREITO:

  • A escolher o prestador de cuidados de saúde, de entre as opções e as regras disponíveis no SNS;
  • A declarar de forma livre e esclarecida o seu consentimento ou recusa à prestação de cuidados de saúde;
  • À prestação dos cuidados de saúde mais adequados e tecnicamente mais corretos;
  • A receber, com prontidão ou num período de tempo considerado clinicamente aceitável, os cuidados de saúde de que necessita.
  • À proteção dos dados pessoais e reserva da vida privada;
  • Ao sigilo sobre os seus dados pessoais;
  • A ser informado pelo prestador dos cuidados de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;
  • À assistência religiosa, independentemente da religião que professe;
  • A reclamar e a apresentar queixa;
  • A constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses;
  • Os representantes legais dos menores e incapazes podem exercer os direitos que lhes cabem;
  • Ao acompanhamento nos serviços de urgência do SNS, quando se trata de mulher grávida internada em estabelecimento de saúde, durante todas as fases do trabalho de parto e quando se trata de crianças internadas em estabelecimento de saúde, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida.


O UTENTE DEVE:

  • Respeitar os direitos de outros utentes e dos profissionais de saúde com os quais se relacione;
  • Respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde.
  • Colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação.
  • Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.