Direitos do Doente Internado
A Carta dos Direitos do Doente Internado é uma especificação da Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, publicada pelo Ministério da Saúde e posteriormente, pela Direcção-Geral da Saúde e pela Comissão de Humanização em duas edições.
O documento agrupa direitos consagrados em diversos textos legais, nomeadamente na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Bases da Saúde, na Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina e na Carta dos direitos fundamentais da União Europeia. Apenas o Direito a uma segunda opinião não está previsto em nenhuma disposição legal nacional.
O regime legal de defesa do consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho) prevê também o direito à qualidade dos bens e serviços e o direito à proteção da saúde e segurança física.
A presente Carta dos Direitos do Doente Internado respeita o enunciado dos direitos tal como aparecem na Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes com exclusão dos direitos 13 e 14 que foram enunciados atendendo à condição especial que é o internamento (hospitais e centros de saúde). No mesmo sentido os comentários feitos aos direitos redigiram-se considerando a situação específica do internamento.
Para consultar a carta clique aqui
Direitos do doente internado
- O doente internado tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
- O doente internado tem direito a ser tratado com respeito, independentemente das suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
- O doente internado tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, terminais e paliativos.
- O doente internado tem direito à continuidade de cuidados.
- O doente internado tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
- O doente internado tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
- O doente internado tem direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica.
- O doente internado tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato clínico ou participação em investigação ou ensino.
- O doente internado tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
- O doente internado tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
- O doente internado tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato clínico.
- O doente internado tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
- O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos.
- O doente internado tem direito à sua liberdade individual.