Consentimento informado, esclarecido e livre

Tendo em conta o principio da autonomia da pessoa humana, o doente tem direito a ser informado e esclarecido pelo profissional de saúde sobre a sua situação clinica, as alternativas de tratamento e as suas consequências e riscos.

O consentimento só é eficaz quando a informação prestada pelo profissional de saúde for adequada, verdadeira, objetiva e tiver sido compreendida, o que permitirá ao doente tomar a sua decisão.

A pessoa pode, em qualquer momento, revogar livremente o seu consentimento.

O consentimento informado, esclarecido e livre, dado por escrito, é obrigatório em várias situações e deve ser feito em duplicado, para que um dos exemplares possa ficar na posse da pessoa.

Para saber mais consulte a Norma n.º 15/2013 da DGS.