Implementar uma abordagem estruturada, mensurável e auditável que promova junto dos doentes, dos profissionais e da comunidade a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC), integrando as diferentes metodologias da qualidade e apoiando ativamente os processos de melhoria.
A preocupação pela melhoria dos cuidados prestados aos seus utentes – centro e justificação da sua actividade -, é uma constante no CHULC, em linha com as orientações do ministério da saúde e as boas práticas internacionais.
A determinação de objectivos de melhoria da qualidade nos processos relacionados com o utente/doente e suas famílias deve pois integrar os planos de acção anuais de todas as áreas, especialidades e unidades, quer clínicas quer não clínicas.
Estes objectivos, concretos e mensuráveis, devem promover uma eficiente utilização de recursos, as boas práticas, uma cultura de segurança, a confidencialidade, e as parcerias com doentes, famílias e comunidade.
1.1 Cada unidade orgânica deve definir metas de melhoria da qualidade e estabelecer os respectivos processos de controlo e avaliação. Para elaborar o seu plano, cada unidade deve utilizar uma panóplia de informação o mais extensa possível e, nomeadamente:
a. As orientações contidas em diversos documentos de âmbito geral publicados no CHULC e, nomeadamente, no Contrato Programa do CHULC e nos objectivos estratégicos e operacionais de Qualidade e Segurança;
b. Os problemas identificados pelo sistema interno de relato de incidentes e avaliação do risco e pelos resultados das auditorias internas e externas;
c. Os requisitos da tutela, nomeadamente os sugeridos pela Direcção Geral de Saúde;
d. As sugestões e reclamações dos doentes e profissionais.
1.2 Cada unidade orgânica deve preparar-se para alcançar efectivamente os objectivos de melhoria a que se propõe, para tal devendo:
a. Avaliar os recursos disponíveis para a realização das melhorias pretendidas;
b. Avaliar as competências específicas dos profissionais em matéria de melhoria da qualidade e promover o seu desenvolvimento quando necessário;
c. Determinar as ameaças e oportunidades ao processo de melhoria da qualidade no período em análise, atendendo ao contexto interno e externo.
1.3 A melhoria da qualidade é uma responsabilidade que recai sobre cada um dos colaboradores do CHULC e em todas as suas unidades orgânicas, contudo o CHULC criou um Gabinete de Gestão dos Programas da Qualidade ao qual compete operacionalizar as abordagens a utilizar e nomeadamente:
a. Escolher as ferramentas de melhoria da qualidade mais adequadas;
b. Envolver os profissionais no processo de melhoria da qualidade;
c. Comunicar os planos de melhoria da qualidade às partes interessadas;
d. Monitorizar o progresso dos trabalhos de melhoria da qualidade;
e. Medir e avaliar as melhorias conseguidas.
2.4 Para acompanhar o progresso das melhorias planeadas, o CHULC criou um Sistema Integrado da Qualidade e Segurança onde se integram unidades com responsabilidades específicas no âmbito da qualidade e segurança e cuja correcta articulação é um dos factores críticos de sucesso do programa de melhoria.
2.5 O CHULC deve possuir um plano para o envolvimento dos doentes/utentes e famílias na melhoria da qualidade e utilizar uma grande variedade de métodos e abordagens para comunicar com a comunidade que serve.
2.6 O CHULC indaga de forma sistemática as opiniões e experiências dos seus utentes e utiliza essas informações para planear a melhoria da qualidade.
2.7 O CHULC indaga de forma sistemática as opiniões e experiências dos seus profissionais e utiliza essas informações para planear a melhoria da qualidade.
2.8 O CHULC utiliza programas internacionais de acreditação de hospitais, como ferramenta de apoio à garantia, gestão e melhoria da qualidade.
2.9 O CHULC apoia-se em auditorias de terceira parte para avaliação dos seus progressos globais em melhoria da qualidade.
2.10 As políticas e procedimentos do CHULC são elaborados com a participação activa dos profissionais e incluem mecanismos de divulgação, implementação, monitorização e actualização com base em procedimentos específicos.
2.11 A coordenação do desenvolvimento das políticas e procedimentos, de acordo com as necessidades de cada uma das Áreas/ Especialidades/ Unidades, compete ao Gabinete de Gestão de Programas da Qualidade.